Relação Municipal de Medicamentos
ATO NORMATIVO Nº 01, DE 23 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre a implementação da grade de medicamentos para dispensação pela rede pública de saúde de município de São Fidelis (REMUME).
A Secretaria Municipal de Saúde BRUNA ARAUJO SIQUEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo,
CONSIDERANDO a determinação da Constituição Federal que no seu artigo 30 inciso VII dispõe “Compete aos municípios prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população”;
CONSIDERANDO os princípios do Sistema Único de Saúde de universalidade do acesso e de integralidade da atenção;
CONSIDERANDO a aprovação por unanimidade pelo Conselho Municipal de Saúde em reunião extraordinária datada de 17/05/2018, da Relação de Medicamentos do Município (REMUME);
CONSIDERANDO o artigo 196 da Constituição Federal que estabelece que saúde é dever de todos e obrigação do Estado, garantindo mediante políticas sociais, econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos, o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 198 da Constituição Federal que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único;
CONSIDERANDO que um sistema de saúde equânime, integral, universal, resolutivo e de boa qualidade concebe a atenção básica como parte imprescindível de um conjunto de ações necessárias para o atendimento aos problemas de saúde da população, indissociável dos demais níveis de complexidade da atenção à saúde e indutora da reorganização do sistema;
CONSIDERANDO o artigo 06, inciso I alínea d, da Lei Federal 8080 de 19 de fevereiro de 1990;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a implantação da GRADE DE MEDICAMENTO PARA DISPENSAÇÃO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MINICIPIO DE SÃO FIDÉLIS, de conformidades com o anexo I,
Art. 2º – DETERMINAR que os profissionais médicos da Rede Pública de Saúde de São Fidélis só poderão prescrever em receituário próprio da Secretaria Municipal de Saúde os medicamentos constantes nessa padronização.
§ 1º – Os medicamentos que constam na REMUME- constitui a padronização de disponibilidade pelo Município, quaisquer outros medicamentos que não estejam contemplados pela REMUME, não estarão sujeito a responsabilidade na aquisição por parte do ente municipal.
§ 2º – Em caso de necessidade de prescrição de qualquer outro medicamento não constante da referida grade, o mesmo deverá ser receitado em separado dos demais medicamentos, com justificativa técnica da necessidade de utilização do medicamento e também com prazo previsto de utilização.
Art. 3º – DETERMINAR que essa grade seja reavaliada a cada dois anos e, se for julgado procedente será acrescida de novos medicamentos.
Art. 4º – DETERMINAR que a não observância destas deliberações implicará em sanções administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 5º – DETERMINAR que eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas junto à direção da Secretaria Municipal de Saúde.
Bruna Araújo Siqueira
Secretária Municipal de Saúde