CMI – Conselho Municipal do Idoso

Conselho Municipal do Idoso (CMI) é um órgão paritário que conta com a participação da sociedade civil e do Poder Executivo municipal.

Ele propõe, delibera e controla as políticas públicas municipais voltadas para os idosos. Também faz o registro de entidades que atuam com idosos e acompanha os projetos e programas realizados.

Além disso, gerencia e estabelece os critérios de utilização de recursos do fundo de direitos do idoso.

Lei de criação do Conselho Municipal do Idoso
……….Alterações: Lei 1.319 de 13 de Junho de 2012
…………………………..Lei 1.435 de 06 de Maio de 2015

Fundo Municipal do Idoso

Membros do Conselho

Calendário de Reuniões Ordinárias de 2022

Entidades não governamentais registradas no Conselho

Amar Obras Sociais

A instituição oferece Serviço de Acolhimento Institucional para pessoa idosa.
Rua Dom Licínio Rangel, nº 177, Centro
Email: amarobrassociais@gmail.com
Tel.: (22) 2758-3319

Associação Lulu Machado

A instituição oferece Serviço de Acolhimento Institucional para pessoa idosa.
Rua Luiz da Costa Machado, nº 645, Penha
Email: aslulumachado2019@hotmail.com
Tel.: (22) 98863-0714

2 comentários em “CMI – Conselho Municipal do Idoso”

  1. Preciso da ajuda de vcs p proteçao da minha mae. Obs. Assedios morais. Minha mãe alem de se encontrar de luto pela perda de um neto c apenas 17 anos, completando 6.meses, foi, injuriada, difamada,etc. Ainda tendo q conviver com tda a dor da perda, sofreu um AVC Isquemico e mesmo assim toma conta do meu pai de 75 com Demencia Moderada e Hidrocefalia, tb vitima de um AVC Usquêmico. Contudo tdo este processo de Assedio Moral, ocorreu agora nesta semana por um vizinho da rua, onde ela nao estar tendo o direito de ir e vir. Elza Ferreira Pontes, minha mae, totalmente lucida e orientafa, a encontrei com choros pertinentes e fadigas musculares. A mesma esta sob meficaçoes cardíacas prescritas pelo seu Medico Cardiologista e tb sendo acompanhada por seu Psiquiatra, onde se encontra tb com medicaçoes como, antidepressivos, tb prescritas pelo mesmo. Ajude- nos, pois este tipo de comportamento vindo de um vizinho do sexo masculino nao pode poder a vontade de viver da minha mae e nem tb tirar o direito de ir e vir de da minha mae. Ela tem o direito vigente estabelecido pelo Statuto do Idoso..

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